A democratização do acesso à psicoterapia por meio de plataformas digitais trouxe avanços importantes para a saúde pública. Contudo, essa facilidade de conexão também abriu espaço para distorções, em que a terminologia técnica é frequentemente sacrificada em prol do marketing. Em diversos perfis e diretórios na internet, observa-se o uso indiscriminado do termo “especialista”, prática que, além de contrariar as normas do Sistema Conselhos de Psicologia, pode comprometer a segurança de pacientes em situação de vulnerabilidade que buscam profissionais com competência efetivamente comprovada para lidar com quadros e diagnósticos complexos.
A distinção técnica: especialista x especializado
Para o público leigo, “especialista” e “especializado” podem soar como sinônimos, mas, no ordenamento da Psicologia no Brasil, esses termos ocupam lugares distintos.
A pós-graduação lato sensu (a tradicional “especialização” acadêmica) confere ao profissional uma formação adicional em determinada área. Em termos didáticos, podemos dizer que esse psicólogo é especializado naquela temática: ele concluiu um curso reconhecido pelo MEC, com carga horária e currículo específicos.
Já o termo “especialista”, por sua vez, é uma denominação profissional regulamentada. O título de especialista em Psicologia é concedido pelo Conselho Federal de Psicologia e registrado no Conselho Regional (CRP), conforme regras estabelecidas em resolução específica (atualmente, a Resolução CFP nº 23/2022). Assim, nem todo psicólogo com pós-graduação pode se apresentar como especialista; somente aquele que cumpriu os critérios definidos pelo CFP e obteve o registro do título junto ao CRP.
O que dizem as normas sobre o uso de “especialista”
Pelas normas do Sistema Conselhos, o psicólogo só pode se anunciar como especialista se tiver o título de especialista em Psicologia efetivamente registrado em sua carteira profissional, na(s) especialidade(s) reconhecida(s) pelo CFP. Divulgar-se como especialista sem esse registro é considerado uso indesejado de título profissional e pode configurar infração ética, por se tratar de informação potencialmente enganosa ao público e de violação das regras de publicidade profissional previstas no Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP).
Em termos práticos, isso significa que expressões como “especialista em saúde mental”, “especialista em TCC” ou “especialista em Psicanálise” não podem ser usadas livremente como rótulos de marketing quando não existe registro formal correspondente.
Quais títulos de especialista são reconhecidos pelo CFP?
É um equívoco comum supor que qualquer curso de pós-graduação lato sensu feito por um psicólogo se converta automaticamente em uma especialidade profissional. Na realidade, o CFP reconhece uma lista taxativa de especialidades. Somente o registro em uma dessas especialidades permite o uso da expressão “psicólogo(a) especialista em [nome da especialidade]”.
Entre as especialidades reconhecidas pelo CFP (Resolução nº 23/2022), estão:
- Psicologia Escolar e Educacional;
- Psicologia Organizacional e do Trabalho;
- Psicologia do Trânsito;
- Psicologia Jurídica;
- Psicologia do Esporte;
- Psicologia Clínica;
- Psicologia em Saúde;
- Psicologia Hospitalar;
- Neuropsicologia;
- Avaliação Psicológica;
- Psicopedagogia;
- Psicomotricidade;
- Psicologia Social.
“Saúde Mental” não é uma especialidade, e sim uma área de atuação
É importante destacar que “saúde mental” não aparece como título de especialidade na lista oficial do CFP. Trata-se de uma área de atuação transversal. Um psicólogo pode ter pós-graduação em Saúde Mental, mas isso não significa, automaticamente, que ele é um “especialista em saúde mental” no sentido jurídico-profissional. Para tal, ele precisaria de título em áreas como Psicologia Clínica ou Psicologia em Saúde.
O mito do “especialista” em abordagens teóricas
Talvez o ponto mais problemático seja o uso do termo “especialista” associado às abordagens teóricas (TCC, Psicanálise, Gestalt, etc.). Do ponto de vista do CFP, não existe título de especialista em abordagens. As abordagens são modelos teórico-técnicos, não especialidades registráveis.
- Uso correto: “Psicóloga clínica, com título de especialista em Psicologia Clínica registrado no CRP, com formação em Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC).”
- Uso incorreto: “Especialista em TCC” (sem referência a título de especialista reconhecido).
Como o título de especialista é obtido e registrado
O caminho para o reconhecimento formal exige que o profissional:
- Tenha tempo mínimo de inscrição no CRP;
- Comprave experiência e formação na área;
- Conclua curso que atenda aos critérios do CFP ou seja aprovado em exame de títulos.
Considerações finais
A transparência na divulgação de títulos é um pilar ético. Utilizar corretamente as nomenclaturas protege tanto o paciente quanto o profissional, garantindo que as demandas em saúde mental sejam atendidas por psicólogos com competência efetivamente verificada.