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Código de ética do psicólogo: guia completo sobre direitos, deveres e condutas profissionais

Entenda as principais diretrizes e responsabilidades da profissão

Publicado em 12 de agosto de 2026 • Atualizado em 21 de agosto de 2026

Tempo estimado de leitura: 42 min

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O Código de Ética Profissional do Psicólogo é uma das principais referências para compreender o que pode ser esperado de quem exerce a Psicologia no Brasil.

Ele estabelece princípios, responsabilidades, deveres e proibições que orientam a atuação profissional. Isso alcança situações que aparecem diretamente na vida de quem procura atendimento psicológico: sigilo, respeito, qualidade do serviço, informações sobre o trabalho, interrupção do acompanhamento, publicidade, documentos, honorários e relações de poder.

Mas existe uma distinção importante desde o início.

O Código de Ética não é um manual que descreve sozinho todas as regras da Psicologia.

A profissão também é regulamentada por leis, resoluções e outras normas do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Assim, questões específicas — como atendimento online, elaboração de documentos psicológicos, avaliação psicológica e exercício da psicoterapia — podem estar submetidas tanto ao Código quanto a regulamentações próprias.

Em 2026, o Código de Ética vigente foi aprovado pela Resolução CFP nº 10/2005, com entrada em vigor em 27 de agosto de 2005.

Consultar o Código de Ética Profissional do Psicólogo no CFP

Este guia traduz seus principais pontos para quem quer compreender quais são os deveres de um psicólogo, quais condutas merecem atenção e quando uma situação pode justificar orientação ou denúncia ao Conselho Regional de Psicologia.

O que é o Código de Ética do Psicólogo

O Código de Ética Profissional do Psicólogo estabelece padrões esperados para o exercício da profissão.

Isso não significa apenas criar uma lista de coisas permitidas e proibidas.

Na própria apresentação do documento, o CFP explica que o Código foi concebido para funcionar também como instrumento de reflexão sobre a prática profissional e sobre as consequências das ações do psicólogo.

Essa característica é importante porque nem toda situação clínica ou profissional pode ser reduzida a uma regra mecânica.

O psicólogo trabalha com pessoas, relações, instituições, informações sensíveis e diferentes contextos sociais. Por isso, o Código combina princípios gerais com responsabilidades e proibições específicas.

Na prática, ele procura responder a uma questão maior:

quais limites e responsabilidades devem orientar alguém que utiliza conhecimentos e técnicas psicológicas profissionalmente?

Qual é o Código de Ética do Psicólogo vigente em 2026

O Código vigente foi aprovado pela Resolução CFP nº 10, de 21 de julho de 2005, e entrou em vigor em 27 de agosto daquele ano.

O fato de a norma ser de 2005 não significa que toda a regulamentação da profissão esteja congelada naquela data.

Desde então, o CFP publicou diversas normas específicas que complementam a prática profissional em diferentes áreas.

Entre os exemplos estão regulamentações sobre:

  • psicoterapia;
  • atendimento mediado por tecnologias digitais;
  • elaboração de documentos escritos;
  • avaliação psicológica;
  • publicidade profissional;
  • supervisão e estágio;
  • áreas e contextos específicos de atuação.

Por isso, ao analisar uma situação concreta, a pergunta adequada não é apenas:

“O que diz o Código de Ética?”

Em alguns casos também será necessário perguntar:

“Existe alguma regulamentação específica do CFP sobre esse tipo de serviço?”

Os sete princípios fundamentais do Código de Ética

Antes das regras específicas, o Código apresenta sete princípios fundamentais.

Eles formam a base a partir da qual as demais normas devem ser interpretadas.

O primeiro estabelece que o trabalho do psicólogo deve se basear no respeito e na promoção da liberdade, dignidade, igualdade e integridade do ser humano, apoiado nos valores da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

O segundo relaciona o trabalho à promoção da saúde e da qualidade de vida e ao enfrentamento de formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O terceiro trata da responsabilidade social e da necessidade de analisar criticamente a realidade política, econômica, social e cultural.

O quarto exige responsabilidade profissional e contínuo aprimoramento.

O quinto relaciona a profissão à ampliação do acesso da população às informações, ao conhecimento psicológico, aos serviços e aos padrões éticos da Psicologia.

O sexto determina que o exercício profissional seja realizado com dignidade.

O sétimo chama atenção para as relações de poder existentes nos contextos em que o psicólogo atua e para seus impactos sobre a prática.

Esses princípios ajudam a compreender por que ética profissional não se resume a “guardar segredo”.

Sigilo é parte fundamental da ética, mas o Código também trata de dignidade, discriminação, violência, competência profissional, autonomia, informação e uso responsável da posição ocupada pelo psicólogo.

Quais são os principais deveres de um psicólogo

O artigo 1º reúne diversos deveres fundamentais.

Entre eles está conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir o próprio Código.

O psicólogo também deve assumir somente atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente.

Isso significa que possuir registro profissional não transforma automaticamente qualquer psicólogo em profissional apto para qualquer atividade da Psicologia.

A profissão possui diferentes campos, métodos, técnicas e níveis de complexidade. Cabe ao profissional avaliar sua própria competência antes de assumir uma atividade.

Outro dever importante é prestar serviços psicológicos de qualidade, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional.

Também cabe ao profissional prestar informações adequadas sobre o trabalho que será realizado e seus objetivos.

O psicólogo precisa explicar como será o atendimento?

O Código estabelece o dever de fornecer, a quem de direito, informações sobre o trabalho a ser realizado e seu objetivo profissional.

Isso é importante porque atendimento psicológico não deveria funcionar como uma relação em que apenas o profissional sabe o que está acontecendo e o usuário não pode perguntar nada.

Dependendo do serviço, é razoável buscar esclarecimentos como:

  • qual é a natureza do atendimento;
  • quais são seus objetivos;
  • como funciona a prestação do serviço;
  • como são tratados horários e cancelamentos;
  • quais são os honorários;
  • como funciona o sigilo;
  • quais são os limites relevantes da confidencialidade;
  • como documentos serão produzidos, quando aplicável;
  • quais recursos tecnológicos são utilizados em atendimentos online.

Nem todos esses elementos precisam ser tratados da mesma maneira em todos os contextos. Mas a relação profissional deve permitir que a pessoa compreenda aspectos relevantes do serviço que está recebendo.

O psicólogo é obrigado a manter sigilo?

O sigilo profissional é um dos deveres centrais previstos no Código.

O artigo 9º determina que o psicólogo respeite o sigilo profissional com a finalidade de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações a que tenha acesso durante o exercício profissional.

Isso alcança muito mais do que aquilo que é dito verbalmente durante uma sessão.

Podem existir informações protegidas em:

  • prontuários e registros;
  • documentos psicológicos;
  • mensagens profissionais;
  • reuniões de equipe;
  • supervisões;
  • sistemas digitais;
  • informações fornecidas por familiares;
  • dados obtidos em avaliações;
  • materiais relacionados ao acompanhamento.

A confidencialidade precisa ser considerada tanto no atendimento presencial quanto nos serviços realizados por tecnologias digitais.

Sigilo psicológico é absoluto?

Não.

Essa é uma das interpretações mais importantes do Código.

O artigo 10 prevê que, diante de conflito entre o dever de sigilo e determinados princípios fundamentais, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo buscando o menor prejuízo.

Quando houver quebra de sigilo, a informação prestada deve se limitar ao necessário.

Portanto, não existem duas regras simples como:

“Psicólogo nunca pode revelar nada.”

ou

“Se considerar importante, pode contar tudo.”

As duas formulações são inadequadas.

O dever geral é preservar a confidencialidade. Situações excepcionais exigem análise ética e normativa, e eventual compartilhamento deve observar necessidade, finalidade e limitação das informações.

O psicólogo pode contar para familiares o que foi dito na terapia?

Não existe autorização geral para transmitir a familiares tudo o que acontece durante um atendimento.

O dever de sigilo continua existindo.

A resposta concreta, entretanto, depende de fatores como quem é atendido, sua idade, o contexto do serviço, riscos envolvidos e as normas aplicáveis.

No atendimento de crianças e adolescentes, por exemplo, existe uma questão específica.

O Código determina que seja comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para promover medidas em benefício da pessoa atendida.

Isso é diferente de entregar aos pais ou responsáveis um relato integral das sessões.

Como funciona o sigilo no atendimento de crianças e adolescentes

O Código prevê regras específicas para atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito.

Em regra, deve haver autorização de ao menos um responsável, observadas as situações previstas na legislação e as circunstâncias do caso.

Ao mesmo tempo, o sigilo da pessoa atendida não simplesmente desaparece porque ela é menor de idade.

O Código determina que as informações comunicadas aos responsáveis se restrinjam ao necessário para a adoção de medidas em benefício da criança ou adolescente.

Além do Código, existem regulamentações específicas para determinados serviços psicológicos, incluindo psicoterapia.

Portanto, “os pais têm direito de saber tudo” e “o psicólogo nunca pode informar nada aos responsáveis” são simplificações que não representam adequadamente as obrigações profissionais.

Psicólogo pode falar sobre paciente nas redes sociais?

A obrigação de sigilo não desaparece quando o profissional entra em uma rede social.

Publicações profissionais precisam respeitar o Código de Ética e as normas específicas de publicidade.

Isso exige cautela inclusive quando o profissional acredita ter retirado o nome da pessoa.

Um caso pode continuar identificável por circunstâncias, datas, profissão, acontecimentos, relações familiares ou pela combinação de detalhes apresentados.

Por isso, transformar situações clínicas reconhecíveis em conteúdo público pode criar problemas éticos mesmo sem escrever explicitamente o nome do paciente.

Consentimento também não deve ser interpretado como autorização irrestrita para qualquer exposição.

A análise ética continua necessária porque existe uma relação profissional, possível assimetria de poder e dever de proteção da intimidade.

Psicólogo pode publicar depoimentos de pacientes?

Publicidade em Psicologia não deve ser analisada apenas pelas regras gerais de marketing.

O CFP publicou orientação específica sobre divulgação profissional em redes sociais e reforça que a publicidade deve observar o Código de Ética e demais regulamentações do Sistema Conselhos.

Uma preocupação central é impedir que a exposição de pessoas atendidas, suas histórias ou resultados transforme a relação psicológica em instrumento promocional incompatível com os deveres profissionais.

Antes de avaliar uma publicação isoladamente, é necessário observar o conteúdo, o modo de apresentação, a possibilidade de identificação, o uso comercial da relação e as normas específicas aplicáveis à publicidade profissional.

O psicólogo pode prometer cura ou resultado?

O Código proíbe que o profissional faça previsão taxativa de resultados em sua divulgação.

Essa regra é particularmente importante em anúncios.

Psicologia não deve ser comercializada com promessas como:

“Cure sua ansiedade em cinco sessões.”

“Elimine o trauma definitivamente.”

“Método garantido para salvar seu casamento.”

“Resultado comprovado em 30 dias.”

Além do problema científico dessas promessas, elas transformam resultados complexos e individualmente variáveis em garantias comerciais.

A publicidade profissional deve informar sobre serviços sem fabricar certeza onde ela não existe.

O psicólogo pode usar preço como propaganda?

O Código estabelece limites específicos para a publicidade profissional e determina que o preço não seja utilizado como forma de propaganda.

Isso não significa que honorários sejam assunto proibido.

O valor do serviço naturalmente precisa ser informado e acordado entre profissional e usuário.

A distinção está entre informar e combinar honorários e transformar preço em recurso publicitário inadequado.

Promoções, ofertas, sorteios, cupons e estratégias comerciais precisam ser analisados à luz das regras específicas da profissão, e não apenas das práticas comuns de outros mercados.

Psicólogo pode atender de graça?

O Código não transforma a gratuidade, por si só, em infração ética.

Existem trabalhos voluntários, projetos sociais e diferentes formas legítimas de prestação de serviços.

A questão ética é mais ampla: condições do atendimento, qualidade, responsabilidade, publicidade, continuidade e respeito às normas profissionais continuam valendo independentemente de haver cobrança.

Um atendimento gratuito não deixa de ser serviço psicológico e não fica fora do Código de Ética.

Como devem ser definidos os honorários do psicólogo?

O Código determina que, ao fixar remuneração, o psicólogo considere a justa retribuição pelos serviços e as condições do usuário ou beneficiário.

O profissional deve comunicar previamente o valor antes do início do trabalho.

Também deve assegurar a qualidade do serviço independentemente do valor acordado.

Isso significa que pagar menos não autoriza atendimento tecnicamente inferior ou eticamente negligente.

O CFP disponibiliza uma tabela de referência de honorários, mas ela funciona como referência e não como tabelamento obrigatório nacional de preços.

Honorários podem variar conforme serviço, contexto e acordo profissional.

Psicólogo pode cobrar por consulta que o paciente faltou?

O Código não funciona como tabela nacional de regras de cancelamento.

Políticas sobre faltas, atrasos, remarcações e cancelamentos costumam fazer parte das condições do serviço e devem ser apresentadas com clareza.

Uma cobrança não deve aparecer de maneira arbitrária ou como regra desconhecida somente depois que o problema ocorreu.

Conflitos contratuais específicos podem envolver também normas jurídicas além da regulamentação profissional da Psicologia.

Por isso, nem toda discordância sobre cobrança constitui automaticamente infração ética.

Psicólogo pode escolher qualquer técnica ou abordagem?

O psicólogo possui autonomia profissional, mas ela não equivale a liberdade para utilizar qualquer prática simplesmente porque acredita nela.

O Código determina que sejam prestados serviços de qualidade, em condições adequadas, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional.

Também exige que o profissional assuma apenas responsabilidades para as quais esteja capacitado.

Dependendo da atividade realizada, existem normas específicas adicionais.

Na psicoterapia, por exemplo, a Resolução CFP nº 13/2022 estabelece diretrizes e deveres próprios para psicólogas e psicólogos que exercem essa prática.

Psicólogo pode impor religião, política ou valores pessoais ao paciente?

O Código proíbe que o psicólogo induza pessoas a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito durante o exercício profissional.

Essa proibição não significa que temas como religião, política, moralidade ou sexualidade nunca possam aparecer em terapia.

Eles podem ser aspectos importantes da vida da própria pessoa atendida.

A diferença está entre trabalhar psicologicamente com os valores e experiências do paciente e usar a posição profissional para conduzi-lo às convicções pessoais do psicólogo.

A relação terapêutica não concede ao profissional autoridade para determinar qual religião, posição política, orientação sexual ou visão moral o paciente deve adotar.

Psicólogo pode discriminar um paciente?

O Código estabelece como princípio a promoção da liberdade, dignidade, igualdade e integridade humana.

Também veda atos caracterizados por negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.

Isso significa que a atuação profissional deve respeitar direitos fundamentais e as demais regulamentações existentes para grupos e contextos específicos.

Além do Código geral, o CFP possui resoluções e orientações próprias sobre diferentes temas relacionados a direitos humanos e atuação profissional.

Psicólogo pode atender alguém com quem tem relação pessoal?

O Código exige atenção especial a vínculos capazes de interferir negativamente nos objetivos do serviço psicológico.

O problema ético não pode ser reduzido à regra simplista de que “psicólogo nunca pode conhecer o paciente fora do consultório”.

Em determinadas comunidades, instituições ou cidades pequenas, algum grau de contato pode ser inevitável.

A questão é avaliar se relações anteriores, paralelas ou posteriores comprometem a qualidade, a imparcialidade, os limites profissionais, a autonomia ou a proteção da pessoa atendida.

Relações de poder precisam ser consideradas, exatamente como determinam os princípios fundamentais do Código.

Psicólogo pode ter relacionamento amoroso ou sexual com paciente?

O Código veda ao psicólogo estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro vinculado a ela relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado.

Uma relação amorosa ou sexual durante um vínculo terapêutico cria um conflito grave entre posição profissional, intimidade e poder.

O fato de duas pessoas adultas aparentemente concordarem com determinada relação não elimina automaticamente as responsabilidades produzidas pelo vínculo profissional.

Situações concretas devem ser analisadas de acordo com o Código, as demais normas e as circunstâncias envolvidas.

Psicólogo pode ser amigo do paciente nas redes sociais?

O Código de Ética não foi escrito como um regulamento de “seguir”, “curtir” ou “adicionar” pessoas em plataformas específicas.

Por isso, uma resposta universal como “é sempre proibido” ou “é sempre permitido” seria inadequada.

A questão ética é o impacto daquela interação sobre:

  • sigilo;
  • limites profissionais;
  • exposição;
  • relação de poder;
  • objetivos do atendimento;
  • informações acessíveis de ambas as partes.

Redes sociais mudam, mas esses critérios permanecem relevantes.

O profissional precisa avaliar se uma interação digital compromete ou confunde a relação profissional.

Psicólogo pode atender amigos ou familiares?

A pergunta não se resolve apenas pelo grau de parentesco.

O Código proíbe estabelecer relações com a pessoa atendida, familiar ou terceiro que possam interferir negativamente nos objetivos do serviço.

Uma relação pessoal preexistente pode produzir conflitos de interesse, perda de limites, dificuldades de confidencialidade ou interferência na qualidade técnica.

Quanto maior o risco de o vínculo pessoal comprometer o serviço, maior a necessidade de não assumi-lo ou de encaminhar a pessoa adequadamente.

Psicólogo pode abandonar o paciente?

O Código estabelece deveres relacionados à continuidade do trabalho.

Quando, por motivos justificáveis, o profissional não puder continuar um serviço inicialmente assumido, deve sugerir serviços de outros psicólogos e fornecer ao substituto as informações necessárias à continuidade, respeitados os limites éticos pertinentes.

Isso não significa que todo acompanhamento psicológico tenha obrigação de durar indefinidamente.

Psicoterapia e outros serviços podem terminar por diferentes razões legítimas.

O ponto ético é evitar uma interrupção irresponsável que desconsidere as necessidades do trabalho e as condições para sua continuidade.

O psicólogo pode encerrar uma terapia?

Sim.

O encerramento de um acompanhamento não constitui, por si só, infração ética.

Pode ocorrer por conclusão do trabalho, mudança das condições do serviço, necessidade de outro tipo de atenção, limites de competência, impossibilidade de continuidade ou outras razões justificáveis.

A forma como esse encerramento acontece, entretanto, importa.

Quando necessário, devem ser consideradas orientação, encaminhamento e continuidade do cuidado.

Psicólogo pode encaminhar o paciente para outro profissional?

Sim.

Fazer um encaminhamento pode ser exatamente a conduta responsável quando o psicólogo identifica que determinado caso exige conhecimentos, condições ou serviços que ele não possui.

Reconhecer limites de competência faz parte das responsabilidades profissionais.

O Código também prevê a colaboração com outros profissionais quando necessário, preservando responsabilidades e confidencialidade.

O psicólogo pode compartilhar informações com psiquiatra ou outros profissionais?

O trabalho multiprofissional não elimina o dever de sigilo.

Quando informações precisam ser compartilhadas no contexto de um serviço ou equipe, devem ser observados finalidade, necessidade, responsabilidades profissionais e limites da confidencialidade.

Compartilhar informações relevantes para determinado cuidado não equivale a disponibilizar indiscriminadamente todo o conteúdo do acompanhamento psicológico.

O Código orienta que apenas informações necessárias sejam transmitidas quando houver comunicação profissional pertinente.

O psicólogo pode gravar uma sessão?

Gravações introduzem questões relacionadas a finalidade, consentimento, sigilo, armazenamento e uso do material.

O Código possui regra específica para registro, observação ou utilização de meios de gravação em situações relacionadas à prática profissional.

Não se deve presumir que uma sessão possa ser gravada e utilizada livremente apenas porque a tecnologia permite.

Quando houver gravação para finalidade profissional, ensino, supervisão ou outra situação legítima, devem ser observadas as exigências éticas e normativas correspondentes.

O paciente pode gravar a própria sessão?

Essa questão não é respondida integralmente apenas pelo Código de Ética do Psicólogo, porque envolve também direitos da pessoa atendida, privacidade, finalidade da gravação e legislação aplicável.

O Código disciplina a conduta do profissional, não funciona como código geral das relações privadas.

Portanto, uma dúvida concreta sobre gravação realizada pelo usuário pode exigir análise jurídica própria além da ética profissional do psicólogo.

Psicólogo é obrigado a fornecer recibo?

Questões fiscais e tributárias não são disciplinadas exclusivamente pelo Código de Ética e podem depender de legislação externa ao Sistema Conselhos.

Isso precisa ser separado da obrigação ética relacionada aos serviços psicológicos.

O fato de uma obrigação não estar detalhada no Código não significa que ela não exista em outra norma.

Para questões tributárias, fiscais ou consumeristas, devem ser consultadas as regras específicas aplicáveis.

Quais documentos um psicólogo pode emitir?

Psicólogos podem produzir diferentes documentos no exercício profissional, mas essa matéria não deve ser analisada apenas pelo Código de Ética.

A Resolução CFP nº 6/2019 institui regras específicas para elaboração de documentos escritos produzidos por psicólogas e psicólogos.

Entre os documentos previstos na regulamentação estão modalidades com finalidades e requisitos diferentes.

O tipo de documento adequado depende da demanda e da finalidade profissional.

Um psicólogo não deve simplesmente escolher entre “declaração”, “atestado”, “relatório”, “laudo” ou “parecer” como se fossem nomes intercambiáveis.

Cada modalidade possui características próprias.

Consultar normas e atos oficiais do Conselho Federal de Psicologia

O psicólogo pode colocar qualquer informação em um relatório?

Não.

Documentos psicológicos são atos profissionais e devem obedecer às normas específicas do CFP.

Isso envolve finalidade, fundamentação, qualidade técnica, pertinência das informações e proteção das pessoas envolvidas.

Um documento psicológico não deve ser utilizado como espaço para exposição indiscriminada da vida de alguém.

Informações precisam ter relação com a finalidade que justifica o documento.

Psicólogo pode dar diagnóstico?

Psicólogos possuem competências relacionadas à avaliação psicológica e à compreensão de fenômenos psicológicos, observadas suas atribuições profissionais e as regulamentações aplicáveis.

Entretanto, “dar diagnóstico” é uma expressão ampla que pode envolver diferentes contextos.

Avaliação psicológica possui regulamentação específica, atualmente disciplinada pelo CFP, e não deve ser confundida com impressão informal obtida em uma conversa.

Além disso, diagnóstico não autoriza rotular uma pessoa de maneira irresponsável nem divulgar informações clínicas fora das condições profissionais pertinentes.

Psicólogo pode prescrever medicamentos?

Não é atribuição profissional da Psicologia prescrever medicamentos.

Medicamentos pertencem a outras competências profissionais regulamentadas.

Um psicólogo pode trabalhar em conjunto com médicos e outros profissionais quando isso for pertinente ao cuidado, mas não deve apresentar como própria uma atribuição que não pertence à profissão.

Psicólogo pode obrigar alguém a continuar terapia?

A autonomia da pessoa atendida é um elemento relevante da relação profissional.

Um atendimento psicológico não transforma o profissional em proprietário das decisões do paciente.

Existem contextos institucionais, judiciais ou de saúde que podem possuir regras próprias, mas isso é diferente de afirmar que um psicólogo, por vontade própria, pode obrigar qualquer pessoa a permanecer em psicoterapia.

Quando houver determinação externa ou contexto específico, é necessário analisar a norma correspondente.

Psicólogo pode atender duas pessoas da mesma família?

O Código não cria uma proibição automática aplicável a qualquer situação simplesmente porque duas pessoas pertencem à mesma família.

O problema central é avaliar conflitos de interesse, sigilo, relações de poder, interferência nos objetivos do trabalho e capacidade de preservar adequadamente os diferentes vínculos profissionais.

Dependendo da configuração, assumir determinados atendimentos pode ser inadequado.

A decisão precisa ser tecnicamente e eticamente fundamentada, e não baseada apenas em conveniência.

Psicólogo pode atender casal e depois atender um dos parceiros individualmente?

Situações desse tipo exigem análise dos vínculos já estabelecidos, informações obtidas, conflitos de interesse e possíveis impactos sobre os objetivos do trabalho.

O Código não deve ser transformado em uma fórmula automática para todas as combinações possíveis.

A pergunta ética é se a mudança de configuração compromete independência, confidencialidade, confiança ou qualidade do serviço.

Quando isso ocorrer, encaminhamento pode ser a alternativa mais responsável.

O psicólogo pode se recusar a atender alguém?

Um profissional não é obrigado a assumir qualquer demanda indiscriminadamente.

Existem questões de competência, disponibilidade, condições do serviço e adequação profissional.

Entretanto, a recusa não pode se fundamentar em discriminação ou outras práticas proibidas pelo Código e pelas normas aplicáveis.

Quando já existe um vínculo profissional, também entram em cena responsabilidades relacionadas à interrupção e continuidade do serviço.

Portanto, “não atender” e “abandonar um acompanhamento” são situações diferentes.

O psicólogo pode julgar ou humilhar o paciente?

Condutas de humilhação, violência, discriminação, crueldade ou opressão são incompatíveis com os princípios e proibições do Código.

Isso não significa que qualquer desconforto experimentado durante uma sessão represente automaticamente uma infração ética.

Um processo psicológico pode envolver perguntas difíceis, confrontação técnica, limites e conteúdos emocionalmente desconfortáveis.

A distinção está na natureza da conduta.

Discordar do paciente ou trabalhar uma contradição não é o mesmo que humilhá-lo, discriminá-lo ou usar a posição profissional para agredi-lo.

Discordar do psicólogo significa que houve falta ética?

Não.

Uma relação terapêutica pode conter divergências, insatisfação ou conflitos sem que exista uma infração ética.

Da mesma forma, um atendimento que não produziu o resultado esperado não demonstra, sozinho, negligência profissional.

Para avaliar uma possível falta ética, é necessário observar a conduta concreta, as obrigações profissionais e o contexto.

O Código não funciona como garantia de satisfação do paciente.

Ele estabelece padrões de atuação.

Psicólogo pode misturar atendimento com venda de outros produtos?

A relação profissional exige cuidado sempre que interesses comerciais paralelos possam explorar a vulnerabilidade, a confiança ou a relação de poder existente no atendimento.

O Código proíbe práticas incompatíveis com a dignidade profissional e contém regras específicas relacionadas à indução de pessoas e à divulgação de serviços.

Dependendo da situação, também podem existir normas de publicidade, consumo ou outras regulamentações aplicáveis.

A simples existência de outra atividade profissional não determina automaticamente uma infração; o ponto central é como essa atividade se relaciona com o serviço psicológico e com a pessoa atendida.

Psicólogo pode atender online?

Sim, desde que observadas as normas atualmente aplicáveis.

Em 2026, o exercício profissional mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação é regulamentado pela Resolução CFP nº 9/2024.

Portanto, atendimento online não constitui uma modalidade eticamente “mais livre” que o presencial.

Sigilo, qualidade, competência, identificação profissional, manejo de informações e demais responsabilidades continuam aplicáveis, além das exigências próprias do atendimento por tecnologias digitais.

As mesmas regras de ética valem para psicólogo online?

Os princípios e deveres éticos continuam valendo.

A tecnologia muda o meio de prestação do serviço, não elimina a responsabilidade profissional.

Em alguns aspectos, o ambiente digital introduz cuidados adicionais: privacidade do local, segurança das comunicações, proteção de registros, adequação tecnológica e avaliação sobre a pertinência daquela modalidade para a situação atendida.

Por isso, Código de Ética e regulamentação específica precisam ser lidos em conjunto.

O psicólogo precisa colocar o CRP nas redes sociais?

Ao promover publicamente seus serviços, o Código exige que o profissional informe nome completo, a palavra “psicólogo” ou “psicóloga”, conforme a identificação profissional, e seu número de registro no CRP nos termos da regulamentação aplicável.

A publicidade também não deve apresentar títulos que o profissional não possua, fazer previsão taxativa de resultados ou recorrer a práticas incompatíveis com as normas da profissão.

Para quem procura atendimento, a identificação profissional permite realizar a conferência no Cadastro Nacional.

Consultar o Cadastro Nacional de Profissionais de Psicologia

O psicólogo pode dizer que é especialista?

A divulgação de títulos e qualificações precisa corresponder ao que o profissional efetivamente possui.

Também é importante distinguir uma pós-graduação ou formação complementar do Registro de Especialista em Psicologia mantido pelo Sistema Conselhos.

O Registro de Especialista não é condição obrigatória para o exercício profissional, mas não deve ser anunciado como existente quando não existe.

Se determinada especialização é decisiva para a escolha do profissional, é possível pedir esclarecimentos sobre qual qualificação está sendo apresentada.

Psicólogo pode divulgar antes e depois de paciente?

Esse formato merece especial cautela.

“Antes e depois” é típico de publicidade baseada em promessa visual de resultado e pode envolver exposição da pessoa atendida, previsão de resultados, uso promocional de uma relação profissional e simplificação de processos psicológicos complexos.

A publicidade de serviços psicológicos deve obedecer ao Código e às orientações específicas do CFP.

Um resultado individual não deve ser apresentado como garantia de que outras pessoas terão a mesma evolução.

Psicólogo pode divulgar prints de conversas com pacientes?

Mensagens trocadas no contexto de um atendimento podem conter informações protegidas pelo dever de confidencialidade.

Retirar nome ou fotografia não é necessariamente suficiente para impedir identificação.

Além disso, transformar uma comunicação produzida dentro da relação profissional em material promocional exige análise ética que vai além da simples existência de autorização para publicar.

A proteção da intimidade, a relação de poder e a finalidade da divulgação precisam ser consideradas.

Psicólogo pode fazer conteúdo nas redes sociais?

Sim.

O Código não impede psicólogos de divulgarem conhecimento, serviços ou informações profissionais.

O próprio CFP possui orientações voltadas à publicidade em redes sociais.

O limite não está em “usar Instagram”, “ter site” ou “produzir vídeos”.

Está na forma como a Psicologia, as credenciais profissionais, os serviços, as pessoas atendidas e os resultados são apresentados.

Conteúdo educativo e publicidade profissional continuam sujeitos às responsabilidades éticas da profissão.

O psicólogo pode criticar outro psicólogo publicamente?

O Código estabelece deveres de respeito, consideração e solidariedade em relação ao trabalho de outros psicólogos e profissionais, sem impedir posicionamento diante de irregularidades.

Também determina que exercício ilegal ou irregular, transgressões ao Código e à legislação profissional sejam levados às instâncias competentes.

Isso significa que ética profissional não exige cumplicidade.

Por outro lado, discordâncias técnicas ou pessoais não devem automaticamente ser convertidas em acusações públicas de infração.

Quando existe indício de irregularidade profissional, os Conselhos Regionais possuem canais próprios de orientação e denúncia.

Psicólogo é obrigado a denunciar outro psicólogo?

O Código inclui entre os deveres levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão e transgressões a princípios, diretrizes do Código ou legislação profissional.

Isso não significa fazer acusações públicas em redes sociais.

“Levar às instâncias competentes” aponta justamente para os órgãos que possuem atribuição para receber, analisar e processar essas situações.

Quem fiscaliza o Código de Ética

O Sistema Conselhos de Psicologia é formado pelo Conselho Federal de Psicologia e pelos Conselhos Regionais.

Os CRPs exercem funções de orientação, fiscalização e processamento das questões éticas de sua competência.

Para a população, o Conselho Regional é normalmente a porta de entrada quando existe dúvida sobre a conduta de uma psicóloga ou psicólogo.

Consultar os Conselhos Regionais de Psicologia

Como saber se uma conduta realmente viola o Código de Ética

Nem toda experiência ruim em atendimento constitui infração ética.

Também não é necessário que o paciente saiba indicar o artigo exato do Código antes de procurar orientação.

Uma forma útil de organizar a dúvida é separar quatro perguntas:

  • O que aconteceu concretamente?
  • Qual era a relação profissional existente naquele momento?
  • Que informação, direito, dever ou limite profissional pode ter sido afetado?
  • Existem documentos ou registros que ajudam a compreender os fatos?

Depois disso, o CRP pode orientar sobre a pertinência do caso e sobre os procedimentos disponíveis.

Evite começar pela conclusão:

“Esse psicólogo cometeu uma infração.”

Comece pelos fatos:

“Isso aconteceu durante o atendimento. Essa conduta é compatível com as normas profissionais?”

Essa formulação permite uma análise mais precisa.

Quais situações justificam procurar o CRP

É razoável buscar orientação quando houver dúvida relevante sobre condutas como:

  • possível quebra indevida de sigilo;
  • discriminação;
  • violência ou humilhação no exercício profissional;
  • uso inadequado da relação de poder;
  • publicidade possivelmente irregular;
  • divulgação de títulos ou qualificações aparentemente inexistentes;
  • exposição de informações de pacientes;
  • possível exercício profissional sem inscrição;
  • documentos psicológicos questionáveis;
  • utilização de técnicas ou serviços em condições possivelmente incompatíveis com as normas;
  • abandono ou interrupção problemática de um serviço;
  • outras situações que possam envolver o Código ou a legislação profissional.

Procurar orientação não equivale a declarar previamente que o psicólogo é culpado.

A avaliação compete às instâncias apropriadas.

Como denunciar um psicólogo

O CFP orienta que denúncias relacionadas à conduta profissional sejam encaminhadas ao Conselho Regional de Psicologia competente.

Consultar a página de denúncias do CFP

A partir dali é possível localizar o Regional correspondente.

Os procedimentos possuem regras próprias e não devem ser confundidos com uma reclamação pública em rede social.

Antes de procurar o Conselho, é útil organizar as informações disponíveis.

Podem ser relevantes, dependendo do caso:

  • nome do profissional;
  • número do CRP;
  • datas;
  • descrição objetiva dos acontecimentos;
  • documentos;
  • mensagens;
  • publicidade;
  • relatórios ou outros materiais relacionados à situação.

Não altere documentos nem crie provas.

Preserve o que efetivamente ocorreu.

Preciso ter provas para denunciar?

Não é adequado fabricar uma regra universal dizendo que uma pessoa só pode sequer procurar o Conselho depois de possuir determinada quantidade de provas.

O procedimento ético possui suas próprias regras de admissibilidade e apuração.

O melhor caminho é apresentar os fatos e os elementos que realmente existem.

O CRP poderá informar quais requisitos são necessários para formalização da denúncia.

Uma suspeita também pode começar por um pedido de orientação antes de qualquer procedimento.

Uma denúncia significa que o psicólogo é culpado?

Não.

Denúncia, processo e condenação são etapas e conceitos distintos.

A existência de uma denúncia não comprova que houve infração.

Justamente por isso os processos possuem procedimentos de apuração e garantias próprias.

Também é uma das razões pelas quais acusações públicas precipitadas devem ser evitadas.

Os processos éticos contra psicólogos são públicos?

O conteúdo dos processos éticos possui caráter sigiloso.

Isso significa que não existe um mecanismo público geral no qual qualquer pessoa possa pesquisar todo o histórico de denúncias e processos de um psicólogo.

Determinadas penalidades possuem regimes próprios de publicidade, mas isso não transforma todo o processo em um arquivo público irrestrito.

Para verificar a situação profissional de alguém, devem ser utilizados os meios e certidões oficialmente disponibilizados pelo Sistema Conselhos.

Quais penalidades um psicólogo pode receber

A regulamentação profissional prevê diferentes penalidades, conforme a natureza e gravidade da infração e o procedimento aplicável.

Entre elas estão:

  • advertência;
  • multa;
  • censura pública;
  • suspensão do exercício profissional;
  • cassação do exercício profissional.

Não cabe ao paciente escolher diretamente a punição.

A aplicação de penalidade depende do procedimento ético e das instâncias competentes.

O CRP pode cassar o registro de um psicólogo?

A cassação existe entre as penalidades previstas no sistema disciplinar da profissão, observadas as competências e procedimentos aplicáveis.

Ela representa uma consequência muito mais grave do que uma advertência ou censura e não decorre automaticamente de uma denúncia.

A natureza da infração, o processo, a defesa e as regras institucionais precisam ser observados.

Código de Ética e lei são a mesma coisa?

Não.

O Código é uma norma profissional aprovada pelo Conselho Federal de Psicologia dentro de suas competências.

Além dele, psicólogos estão sujeitos às leis brasileiras e a outras normas profissionais.

Uma mesma situação pode envolver, ao mesmo tempo:

  • responsabilidade ética;
  • responsabilidade civil;
  • responsabilidade administrativa;
  • responsabilidade trabalhista;
  • responsabilidade penal.

Por outro lado, nem toda infração ética corresponde necessariamente a crime.

E nem toda disputa jurídica pode ser resolvida pelo CRP.

Identificar qual instituição possui competência sobre determinado problema é parte importante da orientação.

O Código de Ética vale apenas para quem faz terapia?

Não.

O Código rege o exercício profissional da Psicologia e não se limita à psicoterapia clínica.

Psicólogos atuam em diferentes contextos, incluindo:

  • saúde;
  • assistência social;
  • organizações e trabalho;
  • educação;
  • avaliação psicológica;
  • sistema de Justiça;
  • esporte;
  • hospitais;
  • trânsito;
  • políticas públicas;
  • pesquisa;
  • docência e supervisão, conforme o contexto;
  • serviços digitais;
  • outras áreas reconhecidas da profissão.

As normas específicas podem variar conforme o serviço, mas os princípios éticos acompanham a atuação profissional.

Código de Ética é a mesma coisa que ética da terapia?

Não exatamente.

O Código é uma norma profissional ampla.

A psicoterapia possui regulamentações específicas que complementam esses princípios.

Em 2022, o CFP publicou a Resolução CFP nº 13/2022, que estabelece diretrizes e deveres para o exercício da psicoterapia por psicólogas e psicólogos.

Portanto, ao pesquisar uma questão específica de psicoterapia, o Código deve ser lido em conjunto com essa regulamentação.

O Código de Ética mudou por causa da terapia online?

O Código de Ética continua sendo referência geral.

O que mudou foram regulamentações específicas sobre a forma como determinados serviços podem ser prestados por tecnologias digitais.

Em 2026, a principal norma sobre exercício profissional mediado por TDICs é a Resolução CFP nº 9/2024.

Isso ilustra uma regra importante para interpretar a profissão:

o Código estabelece a base ética; normas posteriores podem detalhar como esses deveres funcionam em contextos específicos.

Como consultar o Código de Ética original

A melhor fonte é o próprio Conselho Federal de Psicologia.

Consultar o Código de Ética no CFP

Também é possível consultar atos normativos do Conselho em seu repositório de atos oficiais:

Atos Oficiais do Conselho Federal de Psicologia

Quando houver dúvida sobre uma situação concreta, consulte ainda o Conselho Regional da sua região.

Conselhos Regionais de Psicologia

Essas fontes são mais adequadas do que depender de prints, posts antigos ou resumos de redes sociais, porque a regulamentação profissional pode receber novas normas e orientações.

Código de Ética do Psicólogo resumido

Se fosse necessário resumir o espírito do Código em poucas ideias, seriam estas:

O psicólogo deve respeitar a dignidade e os direitos da pessoa.

Deve atuar dentro de sua competência profissional.

Deve oferecer serviços tecnicamente fundamentados e de qualidade.

Deve proteger informações obtidas no exercício profissional.

Deve explicar adequadamente o serviço prestado.

Não deve utilizar sua posição profissional para discriminar, explorar, violentar ou impor convicções.

Deve reconhecer relações de poder e os limites de sua atuação.

Não deve prometer resultados nem divulgar qualificações que não possui.

Deve encaminhar situações quando não puder oferecer continuidade adequada.

E deve responder profissionalmente pelas consequências de suas escolhas no exercício da Psicologia.

Esse resumo ajuda a compreender o Código, mas não substitui sua leitura nem as regulamentações específicas do CFP.

Perguntas que aparecem neste artigo

Perguntas frequentes sobre o Código de Ética do Psicólogo

As perguntas ajudam a aprofundar a leitura, enquanto as respostas contextualizam o tema sem transformar informações gerais em diagnóstico ou orientação individual.

Qual é o Código de Ética do Psicólogo vigente?

O Código de Ética Profissional do Psicólogo vigente em 2026 foi aprovado pela Resolução CFP nº 10/2005 e entrou em vigor em 27 de agosto de 2005.

O Código de Ética vale para atendimento online?

Sim. Os deveres éticos continuam aplicáveis ao exercício profissional realizado por tecnologias digitais. O atendimento online possui, além disso, regulamentação específica.

Psicólogo pode quebrar sigilo?

Existem situações excepcionais em que informações podem ser compartilhadas nos termos previstos pelo Código e demais normas. O dever geral é preservar a confidencialidade e, quando houver quebra justificável, limitar a informação ao necessário.

Psicólogo pode contar para os pais o que um adolescente fala?

Não existe autorização geral para relatar todo o conteúdo das sessões. O Código prevê que, nos casos pertinentes, sejam comunicadas aos responsáveis as informações estritamente essenciais para medidas em benefício da pessoa atendida.

Psicólogo pode dar opinião pessoal?

Ter opiniões pessoais é inevitável; utilizá-las profissionalmente para induzir o paciente a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou preconceituosas é vedado pelo Código.

Psicólogo pode prometer cura?

A publicidade profissional não pode realizar previsão taxativa de resultados. Promessas garantidas de cura, resultado ou transformação são incompatíveis com essa regra.

Psicólogo pode divulgar o caso de um paciente?

O dever de sigilo e proteção da intimidade precisa ser observado. Retirar apenas o nome não garante que uma pessoa não possa ser identificada.

Psicólogo pode divulgar depoimento de paciente?

A utilização promocional de informações ou manifestações de pessoas atendidas deve ser analisada pelas normas de publicidade e pelo dever de proteção da relação profissional, não apenas pela existência de uma autorização.

Psicólogo pode cobrar quanto quiser?

Honorários são acordados entre profissional e usuário dentro das regras aplicáveis. O Código determina comunicação prévia, justa retribuição e manutenção da qualidade do serviço independentemente do valor. O CFP possui tabela de referência, não um preço nacional obrigatório.

Psicólogo pode se recusar a atender alguém?

Pode haver razões legítimas relacionadas a competência, disponibilidade ou condições do serviço. A decisão, entretanto, não pode se basear em discriminação proibida. Se já houver acompanhamento, existem responsabilidades adicionais relacionadas à continuidade.

Psicólogo pode atender amigo?

Relações pessoais capazes de interferir negativamente nos objetivos do serviço representam problema ético. A análise depende do vínculo e das circunstâncias, mas conflitos relevantes indicam a necessidade de não assumir ou de encaminhar o atendimento.

Psicólogo pode namorar paciente?

Uma relação amorosa ou sexual durante o vínculo terapêutico produz grave conflito entre relação profissional, intimidade e poder e é incompatível com os limites necessários ao serviço psicológico.

Psicólogo pode abandonar paciente?

A interrupção do trabalho deve observar responsabilidades profissionais. Quando o serviço não puder continuar por motivo justificável, o Código prevê medidas voltadas à continuidade, inclusive indicação de outros profissionais quando necessário.

Psicólogo pode denunciar outro psicólogo?

O Código determina que exercício ilegal ou irregular e transgressões profissionais sejam levados às instâncias competentes.

Onde denunciar um psicólogo?

A denúncia sobre conduta profissional deve ser encaminhada ao Conselho Regional de Psicologia competente.

Toda denúncia vira processo?

Não se deve presumir isso. Existem procedimentos próprios de recebimento, análise e processamento. O CRP é quem orienta sobre o caso concreto.

Processo ético é público?

O conteúdo dos processos éticos é sigiloso nos termos das normas aplicáveis.

Psicólogo pode perder o CRP?

A cassação do exercício profissional está entre as penalidades possíveis, mas depende de procedimento e das regras aplicáveis. Uma denúncia não provoca cassação automática.

Como saber se meu psicólogo segue o Código de Ética?

Não existe um selo capaz de comprovar antecipadamente toda a conduta futura de alguém. Verifique se o profissional possui registro ativo, observe a identificação e as informações fornecidas sobre o serviço e, diante de uma situação concreta que gere dúvida ética, procure orientação no CRP.

O Código de Ética protege apenas o paciente?

Não.

O Código organiza responsabilidades da profissão perante pessoas atendidas, grupos, organizações, outros profissionais, a própria Psicologia e a sociedade.

Ele também oferece critérios para que psicólogos compreendam os limites e responsabilidades de sua atuação.

A regra mais importante: ética não é apenas evitar uma denúncia

Ler o Código apenas como uma lista de comportamentos que podem resultar em processo ético perde parte importante de sua finalidade.

A própria apresentação do documento deixa claro que ele foi construído também como instrumento de reflexão sobre a prática profissional.

Isso faz diferença.

Um psicólogo pode se deparar com uma situação para a qual não existe uma frase pronta dizendo exatamente o que fazer. Ainda assim, precisa considerar direitos, dignidade, competência, confidencialidade, relações de poder, consequências de suas decisões e demais normas da profissão.

Para quem utiliza um serviço de Psicologia, compreender o Código também muda a pergunta.

Em vez de esperar descobrir somente “o que um psicólogo não pode fazer?”, torna-se possível perguntar:

“Que tipo de relação profissional tenho o direito de esperar?”

Uma relação em que exista identificação profissional, respeito, informação sobre o serviço, proteção da intimidade, reconhecimento de limites técnicos e responsabilidade pelo uso do conhecimento psicológico.

O Código de Ética não garante que nunca existirão conflitos, erros ou experiências ruins.

Sua função é estabelecer os princípios e os padrões profissionais pelos quais essas condutas podem ser orientadas e, quando necessário, avaliadas.

Autores e obras que dialogam com esta reflexão

  • CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Código de Ética Profissional do Psicólogo. Resolução CFP nº 10, de 21 de julho de 2005. Brasília: CFP, 2005.
  • CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 6, de 29 de março de 2019. Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela psicóloga e pelo psicólogo no exercício profissional. Brasília: CFP, 2019.
  • CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 13, de 15 de junho de 2022. Dispõe sobre diretrizes e deveres para o exercício da psicoterapia por psicóloga e por psicólogo. Brasília: CFP, 2022.
  • CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Nota Técnica CFP nº 1/2022. Orientações sobre publicidade profissional nas redes sociais. Brasília: CFP, 2022.
  • CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 31, de 15 de dezembro de 2022. Estabelece diretrizes para a realização de avaliação psicológica no exercício profissional e regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos. Brasília: CFP, 2022.
  • CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 9, de 18 de julho de 2024. Regulamenta o exercício profissional da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação em território nacional. Brasília: CFP, 2024.
  • CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Denúncia contra psicóloga(o). Brasília: CFP.

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